O dom da indulgência manifesta a plenitude da misericórdia de Deus, que é expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência e da Reconciliação.
(Penitenciária Apostólica – O Dom da Indulgência http://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_penit/documents/rc_trib_appen_pro_20000129_indulgence_po.html)
Durante a Semana Santa podemos ganhar para nós ou para os defuntos o dom da Indulgência plenária.
Indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica(n. 1471), assim:
A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
Para ganhar a Indulgência plenária além de ter realizado a obra enriquecida se requer o cumprimento das seguintes condições:
a) Exclusão de todo afeto para qualquer pecado, inclusive venial. Portanto, temos que rejeitar de vez aquilo que muitos chamam de “pecado de estimação”.
b) Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Estas três condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência plenária, mas convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.
Deve-se ressaltar que com uma só confissão sacramental podemos ganhar várias indulgências. Mesmo assim, convém que se receba frequentemente a graça do sacramento da Penitência, para aprofundar na conversão e na pureza de coração. Por outro lado, com uma só comunhão eucarística e uma só oração pelas intenções do Santo Padre só se ganha uma Indulgência plenária.
A condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice se cumpre rezando-se em sua intenção um Pai Nosso e Ave-Maria, mas se concede a cada fiel cristão a faculdade de rezar qualquer outra fórmula, segundo sua piedade e devoção.
Durante a Semana Santa, são as seguintes obras que gozam do dom da Indulgência plenária:
Quinta-feira Santa
- Se durante a solene reserva do Santíssimo, que segue à Missa da Ceia do Senhor, recitamos ou cantamos o hino eucarístico “Tantum Ergo” (”Adoremos Prostrados”).
- Se visitarmos pelo espaço de meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no Monumento para adorá-lo.
Sexta-feira Santa
- Se na Sexta-feira Santa assistirmos piedosamente à Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.
Sábado Santo
- Se rezarmos juntos a reza do Santo Rosário.
Vigília Pascal
- Se assistirmos à celebração da Vigília Pascal (Sábado Santo de noite) e nela renovamos as promessas de nosso Santo Batismo.
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